Direito PrevidenciárioAuxílio-acidente: o que é, como solicitá-lo e quem tem direito?

Infelizmente, procuramos pelas coisas no calor do momento. No caso do auxílio-acidente, é a mesma coisa. Afinal, quem fica procurando sobre essas coisas quando estamos bem?

Mas, é sempre bom se informar, não é mesmo? Estarmos preparados para as surpresas da vida, para que possamos agir de uma forma racional, especialmente em um momento como esse.

Se você está chegando aqui agora e está precisando de uma ajuda para solicitar o auxílio-acidente no INSS, nós vamos te ajudar, não se preocupe!

Tenha uma boa leitura!

O que é auxílio-acidente?

Apesar do nome ser autoexplicativo, o auxílio-acidente, como qualquer outro benefício do INSS, possui suas restrições. Ele é destinado a trabalhadores que sofreram ou adquiriram doenças ocupacionais.

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

De fato, é uma compensação pela redução na capacidade laboral do trabalhador. Para ilustrar o caso, imagine que você trabalhou durante anos em uma indústria e, infelizmente, sofreu um dano enquanto realizava suas tarefas, impossibilitando-o de trabalhar. Isso significa que você tem acesso ao auxílio-acidente.

Por outro lado, existe a chance de adquirir uma doença durante suas atividades ocupacionais. Nos dois casos, a pessoa afetada, provavelmente receberia o benefício. Além disso, existe a possibilidade de a pessoa continuar trabalhando.

O ideal, é ter um acompanhamento jurídico para que você tenha todo o suporte necessário nesse momento difícil.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Muitas pessoas associam o INSS à burocracia ou a uma enorme quantidade de papelada. E olha, que não há como negar: é um caminho bem estressante, mas é possível flexibilizar esse processo com um auxílio jurídico de primeira.

Por isso, o primeiro passo é encontrar um advogado especializado para que ele possa te ajudar a definir como conseguir o benefício de uma forma mais ágil.

Ainda falando sobre documentação, de acordo com o INSS, o número do CPF é obrigatório. Caso tenha um procurador ou representante legal, tenha em mãos uma procuração pública e o termo de responsabilidade disponibilizado pelo INSS.

Durante o processo, são solicitados documentos, como laudos médicos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.

Em seguida, será agendada a perícia médica em uma agência do INSS. Nesta etapa, é fundamental comparecer com os exames originais, documentos de identificação etc.

Após a averiguação do profissional, é possível acompanhar a solicitação do auxílio-acidente pelo aplicativo do INSS na aba “Consultar Pedidos”. Nele, você confere o status do processo, mas, lembre-se: o ideal, é que você tenha um acompanhamento jurídico para que nada passe despercebido.

Por fim, vamos recapitular os 4 passos:

  1. Auxílio jurídico
  2. Seleção de documentos
  3. Perícia médica
  4. Acompanhamento

Após descobrir os passos, está na hora de saber se você tem direito ao auxílio-acidente. Veja agora, no próximo tópico.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Chegou à parte mais importante do texto: quem tem direito ao auxílio-acidente? No início, demos uma prévia sobre alguns grupos que se enquadravam e também abordamos sobre a carência em alguns casos.

Além disso, você precisa comprovar alguns requisitos. Veja abaixo:

1 – Estar na qualidade de segurado do INSS na época do acidente:

Para ter direito, é necessário ser contribuinte do INSS, independentemente do status de empregado, autônomo ou trabalhador rural (não é exigida nenhuma contribuição)

2 – Estar filiado ao INSS na época do acidente:

Se enquadram aqueles que trabalham em área urbana ou rural, empregado doméstico, autônomo e segurado especial.

3 – Ter sequelas permanentes do acidente, que diminuam sua capacidade para o trabalho:

Lembra que cada caso é um caso? As sequelas são um ponto crucial nessa análise, ou seja, é necessário que o evento tenha afetado a sua capacidade no trabalho.

Portanto, são avaliadas questões como: se a pessoa era assegurada na época do acidente ou se contraiu alguma doença, assim como as sequelas.

Existe carência ou há restrições de doenças para receber a indenização?

Existem diferenças entre a carência e as restrições de doenças para receber a indenização por acidente de trabalho, de acordo com a Lei 8.213/91.

Carência

Não há carência para receber indenização por acidente de trabalho, permitindo que o trabalhador tenha direito ao benefício independente de quanto tempo contribuiu para o INSS antes do acidente.

Restrições de doenças

O trabalhador tem direito à indenização por essas doenças, mesmo que não tenha contribuído para o INSS por 12 meses nos últimos 24 meses anteriores ao início da doença. Para isso, é necessário comprovar o nexo técnico-epidemiológico entre a doença e o trabalho.

O que é nexo técnico-epidemiológico?

Travou na hora de ler? Calma, que vamos explicar. É um documento utilizado por profissionais da saúde para comprovar a relação entre o acidente e o trabalho, com o objetivo de investigar quais foram as causas do problema.

Enquanto que para outras doenças, o trabalhador precisa cumprir a carência de 12 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-acidente.

Portanto, não há carência para indenização por acidente de trabalho, mas existem diferentes requisitos para doenças profissionais e do trabalho.

Como é calculado o valor do benefício?

Qual é o valor do benefício? Como é realizado o cálculo? Sabemos que essas dúvidas podem surgir na sua cabeça. Afinal, a ansiedade é grande para descobrir o valor que você receberá.

Não há como negar, ocorreram muitas mudanças na previdência social. Antes, o cálculo da aposentadoria baseava-se na média dos 80% maiores salários da contribuição, o que garantia que o benefício fosse equivalente a 100% desse valor, com o auxílio-acidente correspondendo a 50% dessa média.

Agora, a média considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou do início das contribuições, através de um cálculo diferente: 60% da média, mais 2% ao ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres de contribuição.

E essa mudança no cálculo é boa ou ruim?

Infelizmente é ruim, pois são considerados os salários menores no cálculo. Porém, o lado positivo é que por se tratar de uma indenização, além dele, você pode receber outros benefícios em conjunto.

Faça um acompanhamento jurídico  

Por fim, esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas sobre o auxílio-acidente. Aproveite para entrar em contato com os nossos especialistas em direito previdenciário e tenha ao seu lado, profissionais que estão dispostos a te ajudar!

Especialmente para conferir as documentações necessárias, o cálculo é para que você não tenha nenhum tipo de estresse durante a solicitação do auxílio-acidente. Afinal, a nossa prioridade é o seu bem-estar!

por Palloma Ferraz

Advogada OAB/SP 368.710